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Decreto-lei 257/74, de 15 de Junho

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Sumário

Permite ao chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 257/74

de 15 de Junho

Considerando que não é possível recorrer exclusivamente aos agentes da Polícia Judiciária Militar para efeitos de instrução e investigação criminal nos processos da competência do foro militar;

Considerando que o cumprimento eficaz de determinadas tarefas impõe o recrutamento de pessoas com especial qualificação técnica ou de oficiais de patente inferior à dos arguidos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Por despacho do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e em casos de reconhecida gravidade ou complexidade, podem ser nomeados ad hoc licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

2. Os adjuntos recebem a competência que lhes for delegada e podem substituir os promotores de justiça, sem prejuízo da orientação destes.

3. Idênticas funções de adjunto podem ser atribuídas a oficiais com qualificações especiais, ainda que de patente inferior à do arguido.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/15/plain-160531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160531.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-03 - Portaria 63/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-12 - Decreto-Lei 619/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto Lei 257/74 de 15 de Junho, que permite ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - DESPACHO DD4395 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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