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Portaria 63/75, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.

Texto do documento

Portaria 63/75

de 3 de Fevereiro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei 257/74, de 15 de Junho.

2.º No artigo 1.º do mesmo decreto-lei a referência feita ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se feita ao Alto-Comissário.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 257/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Permite ao chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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