Portaria 63/75, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1975, Série I de 1975-02-03.
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Data:
1975-02-03
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Torna extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.
Portaria 63/75
de 3 de Fevereiro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei 257/74, de 15 de Junho.
2.º No artigo 1.º do mesmo decreto-lei a referência feita ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se feita ao Alto-Comissário.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229038.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-06-15 -
Decreto-Lei
257/74 -
Ministério da Defesa Nacional
Permite ao chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nomear ad hoc, por simples despacho, licenciados em direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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