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Aviso 17088/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso geral para um chefe de repartição para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 17 088/2007

1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para recrutamento de um chefe de repartição para os Serviços Administrativos e Financeiros e Serviços Operativos para o grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 229/97, de 3 de Abril.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e do despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Áreas e conteúdo funcionais - aos chefes de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição, tendo por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente nas áreas administrativa e financeira e nas áreas operativas e de apoio ao aluno, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos Serviços.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 265/88, de 28 de Julho, e legislação complementar.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento a auferir é o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato nas áreas em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de cento e vinte minutos, versará sobre o programa de provas constante no despacho 17 128/2007, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007, que a seguir se transcreve:

"1 - Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

2 - Sistema de acção social no ensino superior.

3 - Financiamento do ensino superior.

4 - Conhecimentos gerais de:

Procedimento administrativo;

Princípios gerais de direito;

Conceitos sobre organização e gestão da informação;

Medidas para a modernização administrativa;

Avaliação de desempenho;

Funções de liderança:

A comunicação e a motivação como instrumento de melhoria de resultados;

O papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados.

5 - Gestão de recursos humanos.

6 - Gestão financeira.

7 - Património e economato.

8 - Expediente e arquivo.

9 - Bolsas de estudo.

10 - Alimentação.

11 - Alojamento.

12 - Desporto e outros apoios."

9.3 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício da funções integradas na área e conteúdo funcional do cargo a prover.

9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

12.2 - Processo de candidatura - o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas documentalmente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

13 - A não apresentação dos documentos exigidos conforme o número anterior determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

16.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal;

16.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria de Almeida Rodrigues, administradora para a Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão do Departamento de Planeamento e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.

Maria Luísa Marques Pereira Martins, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Viseu.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Agosto de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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