Despacho (extracto) n.º 20 878/2007
Na sequência da deliberação do senado n.º 1/2002, de 5 de Fevereiro, sob proposta do conselho científico da Universidade da Beira Interior, registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/59/2002, determino:
1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Matemática Aplicada (Estatística e Computação), ministrando em consequência o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Matemática Aplicada (Estatística e Computação) adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, fixados de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, bem como a duração do curso, são os constantes do anexo à presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidos em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e legislação complementar.
2 - O reingresso, mudança de curso e transferência estão sujeitos às regras gerais aplicáveis.
3 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.
6.º
Regras de avaliação de conhecimentos
As regras de avaliação de conhecimentos no curso e respectiva classificação final são as fixadas nas regras gerais de avaliação de conhecimentos para os restantes cursos de licenciatura na Universidade.
7.º
Propinas
As propinas devidas pelos alunos do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
8.º
Entrada em funcionamento
O funcionamento do curso terá início progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
19 de Abril de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Licenciatura em Matemática Aplicada
Estrutura curricular
1 - Áreas científicas do curso:
Matemática;
Estatística e Investigação Operacional;
Ciências da Computação e Informática.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 126 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas obrigatórias e respectivas unidades de crédito:
... Unidades de crédito
Matemática ... 56
Estatística e Investigação Operacional ... 21
Ciências da Computação e Informática ... 21
Economia e Gestão ... 6,5
5 - Áreas científicas optativas:
(ver documento original)