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Aviso (extracto) 16958/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Sandra Maria de Oliveira Morais Luís para a categoria de técnico superior assessor - arquitecto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 958/2007

Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, para os devidos efeitos torna público que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi nomeada Sandra Maria de Oliveira Morais Luís, precedendo concurso, por seu despacho de 24 de Agosto corrente, para a categoria de técnico superior assessor - arquitecto, candidata graduada em 1.º lugar no referido concurso, aberto conforme aviso afixado através da Ordem de Serviço, n.º 11/SAP/2007, de 18 de Maio, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O lugar agora ocupado foi criado no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de 4 de Junho de 2003, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 (apêndice n.º 117), de 4 de Agosto de 2003.

A nomeada fica posicionada no 1.º escalão, índice 610, a que corresponde o montante de Euro 1993,18, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, devendo tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

2611044781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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