A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 157/2003, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, aprovado pela Portaria n.º 1081/2000, de 8 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 157/2003
de 15 de Fevereiro
A Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, havendo sido alterada pela Portaria 56-H/2001, de 29 de Janeiro.

Tendo entretanto sido publicado o Regulamento (CE) n.º 2369/2002 , do Conselho, de 20 de Dezembro, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2792/99 , do Conselho, de 17 de Dezembro, que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas, impõe-se introduzir a nível nacional as alterações que decorrem daquele, aproveitando-se igualmente o ensejo para alterar outras disposições tendo em vista simplificar e tornar mais célere a apreciação e decisão das candidaturas apresentadas à Administração.

Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 5.º, 9.º e 13.º do Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, aprovado pela Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria 56-H/2001, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Condições especiais de acesso
São condições especiais de acesso a este regime:
1 - Relativamente ao país terceiro previsto no projecto:
a) A existência de um acordo de pescas entre a Comunidade Europeia e esse país, salvo nos casos em que a Comissão haja concedido uma derrogação e o país terceiro em causa não faça parte da lista de países que permitem o exercício da pesca de uma forma que comprometa a eficácia das medidas internacionais de conservação;

b) Existirem garantias adequadas de que a legislação internacional não será infringida, nomeadamente no que respeita à conservação e à gestão dos recursos marinhos ou outros objectivos da política comum de pescas e, ainda, no que se refere às condições de trabalho dos pescadores;

c) [Anterior alínea b).]
...
Artigo 9.º
Apreciação e decisão
...
3 - As candidaturas são decididas no prazo máximo de 90 dias a contar da respectiva apresentação, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo interrompido sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.

Artigo 13.º
Pagamento dos apoios
1 - O pagamento dos apoios é efectuado em função da execução do projecto e, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, processa-se em duas fases:

a) ...
b) O pagamento dos 20% remanescentes tem lugar após cinco anos de actividade no âmbito da sociedade mista e com a apresentação e aprovação dos respectivos relatórios.

...»
2.º São aditados uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 5.º e um n.º 4 ao artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, aprovado pela Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, com a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Condições especiais de acesso
São condições especiais de acesso a este regime:
1 - Relativamente ao país terceiro previsto no projecto:
...
d) Existir acordo das autoridades competentes do país terceiro interessado.
Artigo 9.º
Apreciação e decisão
...
4 - A comunicação da decisão das candidaturas será efectuada pela DGPA.»
3.º A data limite para apresentação de candidaturas ao Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, aprovado pela Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 56-H/2001, de 29 de Janeiro, e pela presente portaria, é 30 de Setembro de 2004.

4.º O disposto na presente portaria aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 24 de Janeiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Portaria 1081/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, no âmbito do Mare - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-29 - Portaria 56-H/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1081/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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