Portaria 56-H/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser alterada pontualmente, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 1.º do Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas anexo à Portaria 1081/2000, de 8 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Constituição de Sociedades Mistas, nos termos do Regulamento (CE) n.º
2792/99
, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.