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Aviso 16313/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 16 313/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto o seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na categoria de auxiliar de acção educativa, cujo prazo para a apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso:

De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

1 - Constituição do júri:

Presidente - Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Afilhado Rodrigues.

1.º vogal efectivo - vogal da Junta de Freguesia, Jorge Marques Martins.

2.º vogal efectivo - tesoureiro da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Murtinheira Padrão Soares.

1.º vogal suplente - secretário da Junta de Freguesia, Alexandre Lucas Pato.

2.º vogal suplente - vogal da Junta de Freguesia, Ana Carla Carvalho Venâncio.

2 - Conteúdo funcional - conforme o anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

3 - Finalidade e validade:

Finalidade - válido para o provimento de um lugar;

Validade - um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - área da freguesia da Falagueira - ATL "Nariz de Giz".

5 - Remuneração e outras regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5.1 - Vencimento:

Grupo de pessoal de apoio educativo, carreira/categoria de auxiliar de acção educativa, nível I, índice 142 - Euro 463,99.

6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuírem escolaridade obrigatória;

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor na Secretaria da Junta de Freguesia, ou mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Falagueira e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Falagueira, Praça de José Cardoso Pires, 1 e 2, 2700-871 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou documento equiparado, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e contacto telefónico);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.), quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 6 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais (sob pena de exclusão do concurso);

c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração, datas da realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e de experiência profissional, sem o que não serão considerados.

7.3 - É dispensada, nesta fase, apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 6, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, as situações em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos aos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

7.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o(a) candidato(a), se for esse o caso, mencionar na candidatura que desempenha funções ou reside fora do município da Amadora e que, neste município ou em município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional e de selecção;

8.2 - Avaliação curricular (AC) - objectivos: visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - com a entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função;

8.4 - Sistema de classificação final:

CF=(AC+EPS)/2

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final incluído na respectiva fórmula classificativa constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicação de listas:

9.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 de Abril de 2007. - O Presidente, Manuel Afilhado Rodrigues.

2611043635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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