Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 123/2003, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Texto do documento

Portaria 123/2003
de 5 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 1156/97, de 12 de Novembro, alterada pelas Portarias 947/99, de 27 de Outubro, 437/2000, de 17 de Julho e 25/2002, de 4 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1156/97, de 12 de Novembro, alterada pelas Portarias 947/99, de 27 de Outubro, 437/2000, de 17 de Julho e 25/2002, de 4 de Janeiro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aditamentos
À Portaria 1156/97, de 12 de Novembro, são aditados os n.os 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:

"4.º-A
Ramos
O curso desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Gestão Industrial;
b) Automóvel.
4.º-B
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.»

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 13 de Janeiro de 2003.


ANEXO
(Portaria 1156/97, alterada pelas Portarias 947/99, de 27 de Outubro e 437/2000, de 17 de Julho - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Engenharia e Gestão Industrial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão Industrial
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Automóvel
QUADRO N.º 6
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - Portaria 1156/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Industrial no Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), em Lisboa, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 947/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 437/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria nº 947/99 de 27 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda