Portaria 947/99
de 27 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1156/97, de 12 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1156/97, de 12 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.
ANEXO
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso: Engenharia Industrial
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)