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Aviso 16180/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de electricista

Texto do documento

Aviso 16 180/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de electricista (grupo de pessoal operário qualificado)

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 18 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de electricista pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.

1 - Vencimento - o vencimento mensal, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, é o correspondente ao escalão 1, índice 142 (Euro 463,99).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano.

4 - O local de trabalho situa-se em toda a área do município das Caldas da Rainha.

5 - Conteúdo funcional - é o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - São condições de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (escolaridade obrigatória e formação adequada da respectiva profissão).

7:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias de acordo com a idade (escolaridade obrigatória: para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade);

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

d) É obrigatória a entrega junto ao requerimento de cópia do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade actualizado, contribuinte fiscal e carteira profissional.

7.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Local de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues directamente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, sita na Praça de 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, durante o horário de expediente, ou enviadas pelo correio com aviso de recepção para a morada atrás mencionada até ao último dia do prazo estipulado no presente aviso.

8 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos inerentes às funções a desempenhar e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova prática de conhecimentos consistirá na interpretação de desenho esquemático de instalações eléctricas e conhecimento da simbologia e aparelhagem eléctrica.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.3 - Bibliografia: regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão, Decreto-Lei 226/2005, de 28 de Setembro, e Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro.

9 - a) A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida no escalão de 0 a 20 valores para cada uma das provas:

CF = 3 x PPC + 2 x EPS/5

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

b) Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção referidos no presente aviso obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo ainda os mesmos candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova prática e da entrevista nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Eduardo José Rebelo Ferreira, administrador do conselho de administração.

2.º Engenheiro Luís Filipe Rolim de Oliveira, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Marto Santo Machado, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Martinho Ferreira Fialho, encarregado de pessoal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Agosto de 2007. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

2611043026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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