Aviso 16165/2007, de 3 de Setembro
Nomeação de Carla Sofia Gonçalves Martins Borba para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, jurista
Aviso 16 165/2007
Torna-se público que, por meu despacho de 22 de Agosto de 2007, proferido no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, nomeei definitivamente para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, jurista, a estagiária Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, aprovada com a classificação de 17 valores, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, jurista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005.
A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
22 de Agosto de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
2611043037
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601337.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-07-28 -
Decreto-Lei
265/88 -
Ministério das Finanças
Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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