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Anúncio , de 30 de Agosto

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Texto do documento

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Medida 10 - Serviços Agro-Rurais Especializados - convite à apresentação de candidaturas - convite público n.º 5.

1 - Objecto - o presente convite visa a apresentação de candidaturas de projectos de Serviços Agro-Rurais, no âmbito do "Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados", aprovado pela Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelas Portarias 1232-A/2001, de 25 de Outubro, 788/2002, de 3 de Julho e 579/2005, de 6 de Julho, e pela Portaria 883/2007, de 9 de Agosto.

2 - Serviços a prestar - os serviços a prestar devem ter como objectivos os expressos no n.º 1 e integrar-se nos domínios previstos nas alíneas a) e c) do n.º 2, todos do artigo 4.º do Regulamento referido no número anterior.

3 - Incidência dos serviços - a prestação de serviços pode abranger todo o território continental e deve incidir sobre os domínios referidos no número anterior e ser prestados no âmbito da área funcional e do objecto da entidade.

4 - Período de execução - a prestação de serviços é elegível desde que executada entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007.

5 - Beneficiários - podem apresentar candidaturas no âmbito deste concurso as confederações de agricultores e de cooperativas que reúnam as condições de acesso definidas no artigo 5.º da Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelas Portarias 1232-A/2001, de 25 de Outubro, 788/2002, de 3 de Julho e 579/2005, de 6 de Julho, e pela Portaria 883/2007, de 9 de Agosto.

Ficam excluídos do presente convite as entidades titulares de candidaturas aprovadas e contratadas ao abrigo de anteriores convites da mesma medida, cujos projectos não se encontrem concluídos.

6 - Consulta do caderno de encargos e informações - a consulta do caderno de encargos, bem como a obtenção do formulário de candidatura, deve ser efectuada através do seguinte endereço: www.programa-agro.net.

7 - Esclarecimento de dúvidas - as dúvidas sobre a interpretação do disposto no presente convite e no caderno de encargos devem ser colocadas por escrito ao gestor ou via e-mail para o seguinte endereço medida10.poadr@min-agricultura.pt, até cinco dias antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas. A resposta será sempre dada por escrito ou via e-mail e disponibilizada a todos os concorrentes, quando correspondam a aspectos de interesse geral.

8 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada no formulário respectivo, devidamente preenchidos e acompanhados da documentação exigida nos termos do caderno de encargos.

9 - Local e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues no Gabinete do Gestor do Programa Agro, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, até às 17 horas do dia 7 de Setembro de 2007, ou enviadas pelo correio para a mesma morada, registadas e com aviso de recepção, até à mesma data.

10 - Forma e nível das ajudas - a ajuda é concedida sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 55% podendo ser majorada de 10% nos termos estabelecidos no caderno de encargos.

11 - Limites das ajudas - só pode ser apresentada uma candidatura por beneficiário e o montante de ajuda a conceder por candidatura poderá ir até 1 000 000 de euros.

9 de Agosto de 2007. - O Gestor do Programa AGRO, Tito Rosa.

2611042433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1232-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Portaria 788/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da medida n.º 10 do Programa AGRO, «Serviços agro-rurais especializados», no sentido de explicitar a elegibilidade das despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 579/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados do Programa Agro, aprovado pela Portaria nº 1161/2000 de 7 de Dezembro, relativamente à forma, valor e limite das ajudas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-09 - Portaria 883/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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