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Portaria 788/2002, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento da medida n.º 10 do Programa AGRO, «Serviços agro-rurais especializados», no sentido de explicitar a elegibilidade das despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio.

Texto do documento

Portaria 788/2002
de 3 de Julho
No sentido de explicitar a elegibilidade de despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio, relativos à organização do sector agrícola, importa proceder à alteração do regulamento de aplicação da medida n.º 10 do Programa AGRO, "Serviços agro-rurais especializados».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que ao Regulamento aprovado pela Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, com a última redacção dada pela Portaria 1232-A/2001, de 25 de Outubro, seja aditado o artigo 17.º, com a seguinte redacção:

"Artigo 17.º
Pagamento de ajudas do QCA II
São pagas no âmbito da medida n.º 10 do Programa AGRO as ajudas relativas a projectos aprovados e contratados ao abrigo do QCA II, enquadrados no Regulamento (CEE) n.º 1360/78 e no Regulamento (CEE) n.º 952/97 , nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99 , do Conselho, de 21 de Junho.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 3 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1232-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 579/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados do Programa Agro, aprovado pela Portaria nº 1161/2000 de 7 de Dezembro, relativamente à forma, valor e limite das ajudas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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