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Portaria 579/2005, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados do Programa Agro, aprovado pela Portaria nº 1161/2000 de 7 de Dezembro, relativamente à forma, valor e limite das ajudas.

Texto do documento

Portaria 579/2005
de 6 de Julho
O Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa AGRO, estabelece, no n.º 3 do artigo 7.º, o limite máximo de ajudas a atribuir, por beneficiário, no âmbito dos projectos aprovados ao abrigo da referida medida.

Decorre da experiência adquirida com a respectiva execução a necessidade de adequar aqueles montantes a valores mais consentâneos com a capacidade demonstrada de prestação de serviços pelos beneficiários.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1232-A/2001, de 25 de Outubro e 788/2002, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Forma, valor e limite das ajudas
1 - ...
2 - ...
3 - As ajudas previstas neste Regulamento não podem exceder o limite, por beneficiário, de 5 milhões de euros, no caso da alínea a) do artigo 3.º, e de 1 milhão de euros, nos restantes casos.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Junho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1232-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, «Serviços Agro-Rurais Especializados», aprovado pela Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Portaria 788/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da medida n.º 10 do Programa AGRO, «Serviços agro-rurais especializados», no sentido de explicitar a elegibilidade das despesas associadas a projectos transitados do anterior Quadro Comunitário de Apoio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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