Portaria 883/2007, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2007, Série I de 2007-08-09.
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Data:
2007-08-09
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10: Serviços Agro-Rurais Especializados, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa AGRO.
Portaria 883/2007
de 9 de Agosto
Foi aprovada pela comissão de acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) a alteração do complemento de programação no que respeita à limitação relativa ao montante máximo de ajudas atribuídas por beneficiário, ao abrigo da medida n.º 10, «Serviços agro-rurais especializados», do Programa AGRO, havendo que proceder à correspondente adequação do Regulamento de Aplicação da referida medida.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1161/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1232-A/2001, de 25 de Outubro, 788/2002, de 3 de Julho, e 579/2005, de 6 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - O montante máximo das ajudas a atribuir por candidatura será definido em cada convite.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217157.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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