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Despacho 19644/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Exoneração e nomeação

Texto do documento

Despacho 19 644/2007

Por despacho de 25 de Julho de 2007 do governador civil do distrito de Portalegre, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2002, de 2 de Agosto, e, bem assim, do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e ao abrigo da delegação de competências objecto da alínea b) do n.º 1 do despacho 13 731/MEAI/2007:

O licenciado António Maria Petas Chaparro foi exonerado, a seu pedido, do lugar de chefe do Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007.

A licenciada Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira foi nomeada chefe do Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007, com a remuneração fixada pelo n.º 4 da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2007. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 213/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o processo de extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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