Aviso 15 887/2007
Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada na sua reunião ordinária realizada em 27 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, sendo o mesmo válido para a vaga acima indicada, cessando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Composição do júri - o júri será constituído por:
Presidente - Virgílio António Alves, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Manuel Francisco Baixinho Carocha, chefe de secção, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, técnica superior de psicologia de 2.ª classe, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Vogais suplentes:
Aurora Purificação Florêncio, assistente administrativa especialista, a exercer funções na Junta de Freguesia de Santa Susana.
Leónia de Jesus Pinto Bárbara Gomes, presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Susana.
4 - Conteúdo funcional - é o constante da alínea j) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - Poderão ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam escolaridade obrigatória.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Susana, 7580-713 Santa Susana, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Outras declarações em que se especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias.
8 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9 - Os métodos de selecção serão constituídos por:
9.1 - Avaliação curricular - 50%;
9.2 - Entrevista profissional de selecção - 50%.
10 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de relacionamento social;
b) Conhecimento da função e enquadramento do serviço social;
c) Motivação para a função.
11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local de trabalho será na área da freguesia, sendo o vencimento o fixado para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício da Junta de Freguesia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 de Agosto de 2007. - O Presidente, Virgílio António Alves.
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