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Aviso 15887/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 15 887/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada na sua reunião ordinária realizada em 27 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, sendo o mesmo válido para a vaga acima indicada, cessando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Composição do júri - o júri será constituído por:

Presidente - Virgílio António Alves, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Manuel Francisco Baixinho Carocha, chefe de secção, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, técnica superior de psicologia de 2.ª classe, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Vogais suplentes:

Aurora Purificação Florêncio, assistente administrativa especialista, a exercer funções na Junta de Freguesia de Santa Susana.

Leónia de Jesus Pinto Bárbara Gomes, presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Susana.

4 - Conteúdo funcional - é o constante da alínea j) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Poderão ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam escolaridade obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Susana, 7580-713 Santa Susana, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Outras declarações em que se especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias.

8 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Os métodos de selecção serão constituídos por:

9.1 - Avaliação curricular - 50%;

9.2 - Entrevista profissional de selecção - 50%.

10 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de relacionamento social;

b) Conhecimento da função e enquadramento do serviço social;

c) Motivação para a função.

11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O local de trabalho será na área da freguesia, sendo o vencimento o fixado para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício da Junta de Freguesia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente, Virgílio António Alves.

2611041925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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