Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 18 de Junho de 2007, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:
1 - Delegar no presidente do conselho directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, as competências que lhe são atribuídas para a prática dos actos decisórios no âmbito dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, praticando, neste último, os actos inerentes ao dono da obra, escolhendo o procedimento de adjudicação previsto e regulamentado nos referidos diplomas. A presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação.
2 - Delegar no vice-presidente do conselho directivo Silvino Dias Capitão a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 500, relacionadas com as funções atribuídas pelo conselho directivo, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio.
3 - Delegar na vice-presidente do conselho directivo Deolinda Maria Lopes Dias Rasteiro a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 500, relacionadas com as funções atribuídas pelo conselho directivo, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
5 - A presente deliberação revoga a deliberação 520/2007, de 16 de Março.
6 - A presente deliberação tem efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2007.
18 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.