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Anúncio , de 28 de Agosto

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Texto do documento

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Programa de concurso público para preenchimento de uma vaga no contingente de táxis no concelho de Alvito, freguesia de Vila Nova da Baronia.

Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do artigo 14.º do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi do Concelho de Alvito, por força de deliberação desta Câmara Municipal, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo anúncio no Diário da República, o prazo para apresentação de candidaturas para a obtenção de uma licença de táxi, para a freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito.

1 - Concurso público para preenchimento da vaga no contingente de táxis no concelho de Alvito, freguesia de Vila Nova da Baronia, cujo regime de estacionamento é condicionado.

2 - Fundamentação legal: o presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Regulamento para o Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001; Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

3 - Requisitos necessários para admissão ao concurso:

3.1 - Só podem apresentar-se a concurso as entidades ou particulares referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

3.2 - Encontrarem-se em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social;

3.3 - Consideram-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:

a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações, nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.

4 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

4.1 - A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 15 dias (úteis) contados da publicação no Diário da República, através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, entregue pessoalmente na secretaria da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Alvito, sita no Largo do Relógio, 2, durante o horário normal de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 1, 7920-022 Alvito.

5 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;

c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

d) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa (certidão emitida pela conservatória do registo comercial);

e) Documento relativo ao número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos à actividade e com categoria de motorista.

6 - Modo de apresentação da candidatura:

6.1 - O requerimento de admissão ao concurso, juntamente com os documentos que o instruem, será apresentado em sobrescrito opaco e fechado em cujo rosto se identificará o concurso e a entidade concorrente.

7 - Data de abertura:

7.1 - No dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas, pelas 15 horas, na Sala de Sessões dos Paços do Concelho, o júri procede, em acto público, à abertura dos sobrescritos.

8 - Exclusão das propostas:

a) São excluídas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais;

b) As candidaturas que apresentem falta de documentos a entregar no acto da entrega;

8.1 - A falta de documentos a entregar no acto da candidatura obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo, passado pela entidade, em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.

8.2 - No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.

9 - Análise das candidaturas:

9.1 - Findo o prazo a que se refere o ponto 4.1, o júri apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.

10 - Critérios de atribuição de licença:

10.1 - Na classificação e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto concurso;

b) Localização da sede social em freguesia da área do município;

c) Número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;

d) Localização da sede social em município contíguo;

e) Número de anos de actividade no sector.

PF = (LSSF*3,5) + (LSSFM*3) + (NPT*/2) + (LSSMC * 1) + (NAS)

em que:

PF = pontuação final;

LSSF = localização da sede social na freguesia para que é aberto concurso - 3,5 pontos;

LSSM = localização da sede social na freguesia da área do município - 3 pontos;

NPT = número de postos de trabalho/dois anos anteriores ao concurso - 2 pontos, em que cada posto de trabalho será atribuído 0,5 pontos, até ao máximo de 2 pontos;

LSSMC = localização da sede social em município contíguo - 1 ponto;

NAS = número de anos de actividade no sector - 0,5 pontos, em que por cada módulo de dois anos de actividade é atribuído 0,1 pontos, até ao máximo de 0,5.

A atribuição da licença é feita em função da classificação final dos concorrentes admitidos a concurso, sendo atribuída ao concorrente melhor classificado.

11 - Composição do júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos: presidente - Raul Manuel de Sousa Carvalho, 1.º vogal efectivo - Mariana Teresa Silva Coelho (*), 2.º vogal efectivo - José António Caeiro Sancho, 1.º vogal suplente - Maria Teresa Mira Romaneiro, 2.º vogal suplente - Teresa Maria Marques Gonçalves, (*) vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611041623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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