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Despacho 19422/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Mantém até ao seu termo as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 19 422/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi publicado o Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna, obedecendo a um modelo organizacional de estrutura mista, tendo em vista a racionalização das respectivas estruturas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados nas áreas de actividades da FCT, I. P.

Através da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, foram aprovados os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., definindo a organização interna da FCT, I. P., a sua estrutura hierarquizada, as competências das suas respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.

Importa, assim, assegurar o normal funcionamento dos serviços, termos em que, atendendo à identidade do conteúdo funcional relativamente às atribuições e competências que vinham sendo prosseguidas pelos dirigentes nomeados em comissão de serviço como titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, determino:

1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são mantidas até ao seu termo as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau:

a) Maria da Graça Mendes Rojão de Oliveira Bangy, assessora principal do quadro de pessoal da FCT, I. P., no cargo de direcção do Departamento de Gestão e Administração;

b) Olga Maria Alves Martinho, assessora principal do quadro de pessoal da FCT, I. P., no cargo de direcção do Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia;

c) Ana Bernardina Brilha Fonseca Oliveira Camilo, assessora do quadro de pessoal da FCT, I. P., no cargo de direcção do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;

d) Maria Ângela Teixeira de Araújo Reis, investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, no cargo de direcção do Departamento de Suporte à Rede das Instituições Científicas e Tecnológicas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

20 de Julho de 2007. - O Presidente, João Sentieiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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