Aviso 15 572/2007
Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 17 de Julho de 2007, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2007, renovei, por mais três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 16 de Agosto de 2004, com efeitos a partir da mesma data, e renovado duas vezes por mais um ano, uma por despacho de 13 de Junho de 2005, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, e outra por despacho de 6 de Julho de 2006, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2006, com Ricardo Dias de Almeida Costa Coelho, na categoria de técnico superior de 2.ª classe de engenharia do ambiente (escalão 1, índice 400), com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
17 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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