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Aviso (extracto) 15554/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo para um lugar de canalizador do quadro da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 554/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Faz-se público que, por meu despacho proferido em 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 Janeiro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de canalizador do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso termina com o preenchimento da vaga.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Santa Cruz das Flores.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as geralmente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

8 - Remuneração base - índice 142 da escala indiciária para as carreiras da função pública, actualmente Euro 463,99.

9 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

10 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias mínimas a escolaridade mínima obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais de admissão - os previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, em folha de papel normalizado A4, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente ou remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua do Senador André de Freitas, 13, 9970 Santa Cruz das Flores.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e à data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 10 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção uma prova prática de conhecimento e entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimento (PPC) a realizar em hora e local a divulgar oportunamente terá a duração de uma hora e trinta minutos sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre o conteúdo funcional do cargo a prover.

A prova de entrevista tem em vista, avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos que serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores e adoptada a seguinte fórmula, mediante a ponderação dos seguintes factores:

EPS=A+B+C+D

sendo:

A - sentido de responsabilidade;

B - motivação para a função;

C - experiência profissional;

D - capacidade de relacionamento humanos.

16 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PPC+EPS)/3

sendo:

CF - classificação final;

PPC - prova prática de conhecimento;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Alberto da Silva Pereira, presidente da Câmara.

Vogais efectivos - José Carlos Pimentel Mendes, vereador a tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Elisabete Nóia, vereadora a tempo inteiro.

Vogais suplentes - José Fernando Nóia da Silva, adjunto do gabinete da presidência, e Elsa Maria da Silva Cardoso, assistente administrativo especialista do quadro da Câmara Municipal.

10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alberto da Silva Pereira.

2611041006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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