Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15545/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral técnico superior de 1.ª classe gestão e Administração Pública

Texto do documento

Aviso 15 545/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 9 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (licenciatura em Gestão e Administração Pública).

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é valido para esta vaga, caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae profissional, rubricado, datado e assinado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova oral de conhecimentos.

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitação académica de base - onde será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso;

Habilitação académica superior à legalmente exigida - acresce 2 valores;

Formação profissional - onde serão ponderadas as acções de formação profissionais, participação em colóquios, conferências, seminários, encontros, congressos, de interesse relevante na área financeira: avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação. Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação das cópias dos certificados desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação - acresce 1 valor.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 pontos;

Experiência profissional - pondera-se o tempo de serviço na área financeira e a classificação de serviço nos últimos quatro anos:

Tempo de serviço:

Até 3 anos - 15 valores;

De 4 a 6 anos - 17 valores;

De 7 a 9 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores;

Classificação de serviço - será considerada a média aritmética simples da classificação na categoria actual:

Bom - 15 valores;

Muito bom - 20 valores.

A experiência profissional obedece à seguinte fórmula:

EP=(TS+CS)/2

em que:

EP=experiência profissional;

TS=tempo de serviço;

CS=classificação de serviço.

A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores:

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórica com uma duração máxima de trinta minutos e versará a seguinte legislação:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo, técnica superior principal (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Engenheiro Nuno Alexandre de Sousa Machado, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Luís Filipe do Carmo Almeida.

Arquitecta Mafalda Susana Daniel de Sousa.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611041198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda