Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2003
A Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, em 20 de Abril e 29 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/94, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1994, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 138/99 e 47/2002, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, respectivamente n.os 253 e 61, de 29 de Outubro de 1999 e de 13 de Março de 2002, em duas faixas delimitadas na planta de ordenamento do referido Plano Director Municipal, a qual se publica em anexo a esta resolução, designadamente a aplicação às referidas zonas das disposições constantes dos artigos 10.º, 11.º, 45.º e 50.º a 56.º do respectivo Regulamento, pelo prazo de três anos.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com as opções do referido Plano Director Municipal em vigor para as zonas em questão.
Com efeito, a suspensão destina-se a viabilizar a construção do parque eólico de Pampilhosa da Serra e do parque eólico de Chiqueiro, tendo em consideração as enormes vantagens ambientais das energias renováveis.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, foi reconhecido o interesse público do empreendimento pelo despacho conjunto 791/2002, de 19 de Setembro, do Ministro da Economia e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro de 2002.
Importa referir que, antes do início das obras de construção dos parques eólicos em causa, a Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra deverá submeter o projecto à apreciação do Instituto Geográfico Português, de forma que este verifique a distância das torres que compõem o empreendimento aos vértices geodésicos, nos termos do Decreto-Lei 143/82, de 26 de Abril.
Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Pampilhosa da Serra em duas faixas delimitadas na planta de ordenamento do referido Plano Director Municipal, a qual se publica em anexo e faz parte integrante desta resolução, designadamente a aplicação às referidas zonas das disposições constantes dos artigos 10.º, 11.º, 45.º e 50.º a 56.º do respectivo Regulamento, pelo prazo de três anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)