Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
No projeto Laboratório de Engenharia de Fogo da Universidade de Coimbra (FIRELAB _UC) (CENTRO-07-CT62-FEDER-002051), devidamente aprovado no âmbito do Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Infraestruturas Científicas e Tecnológicas, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro, propõe-se a constituição de um centro de excelência vocacionado para a prestação de serviços às empresas, formação avançada de técnicos, consultoria, investigação e desenvolvimento em segurança contra incêndios. Trata-se, portanto de uma infraestrutura essencial para o desenvolvimento científico e tecnológico na área do comportamento ao fogo de construções tornando-se necessária a aquisição de equipamento, fundamental neste âmbito.
Prosseguindo os pressupostos exarados na operação em curso, presente concurso tem por objeto o fornecimento de um sistema de ensaio servo-hidráulico para realização de ensaios de fadiga de materiais e elementos construtivos. Este sistema, muito para a Universidade de Coimbra, irá permitir a realização de ensaios estáticos e dinâmicos, em compressão, tração e flexão, ações estas indispensáveis para o estudo e investigação sobre segurança contra incêndios.
Considerando que, na sequência do procedimento de concurso público com publicidade internacional, cujo preço base era de (euro)300.000,00 acrescido de IVA à taxa de 23 %, foi celebrado em 4 de agosto de 2014 o contrato, com o prazo de entrega previsto de 126 dias, estando prevista a entrega do equipamento para o final de 2014, tal não foi possível, ocorrendo a mesma no ano de 2015. Por esta circunstância, obriga à existência do presente despacho.
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2014, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2015, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 369.000,00 (IVA Incluído);
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projeto Investimento - FEDER PORC), na rubrica de classificação económica D.07.01.07.B0.B0 e D.07.01.10.B0.B0.
Autorizo o fornecimento de um sistema de ensaio servo-hidráulico para realização de ensaios de fadiga de materiais e elementos construtivos para a Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2014.
16 de setembro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
208951005