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Despacho 10633/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Associação Cognitária S. Jorge de Milréu, entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 10633/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10368/2013, do Senhor Ministro da Educação e Ciência, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, reconhece-se que a Associação Cognitária S. Jorge de Milréu, com sede na Avenida José R. Sousa Fernandes, n.º 197 - Bloco B, Lordemão, 3020-210 Coimbra, com o número de identificação de pessoa coletiva 504263935, é a entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama, estabelecimento de ensino superior privado universitário não integrado com reconhecimento de interesse público conferido pelo Decreto-Lei 5/2001, de 10 de janeiro, enquadrado na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2015, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

16 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208951119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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