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Decreto-lei 5/2001, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público da Escola Universitária Vasco da Gama em Coimbra.

Texto do documento

Decreto-Lei 5/2001
de 10 de Janeiro
Na sequência do requerimento apresentado pela Associação Cognitária São Jorge de Milreu;

Instruído o processo nos termos da lei;
Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março) e na Lei 26/2000, de 23 de Agosto:

Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público da Escola Universitária Vasco da Gama.
Artigo 2.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama é a Associação Cognitária São Jorge de Milreu.

Artigo 3.º
Natureza
O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola universitária não integrada.

Artigo 4.º
Objectivos
A Escola Universitária Vasco da Gama tem como objectivos o ensino superior universitário em todas as áreas, a investigação científica e tecnológica, a difusão do saber, a formação e progresso humano, cultural, científico, técnico e social e a prestação de serviços à comunidade.

Artigo 5.º
Localização
A Escola Universitária Vasco da Gama é autorizada a funcionar no concelho de Coimbra.

Artigo 6.º
Instalações
1 - A Escola Universitária Vasco da Gama pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Coimbra que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º
Efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 21 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 88/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Medicina Veterinária na Escola Universitária Vasco da Gama, publicando em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 87/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura na Escola Universitária Vasco da Gama, cujo plano de estudos é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 94/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista na Escola Universitária Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 412/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Silvícola na Escola Universitária Vasco da Gama, aprovando o respectivo plano de estudos e regulamenta a sua frequência.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 413/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Agronómica na Escola Universitária Vasco da Gama, regulamentando a sua frequência e aprovando o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-19 - Portaria 515/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Veterinária ministrado pela Escola Universitária Vasco da Gama.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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