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Aviso 15319/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de 35 lugares de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 15 319/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 35 lugares de cantoneiro de limpeza, do quadro de pessoal desta autarquia, referência CE 5/2007.

2 - O concurso é válido apenas para o provimento dos lugares acima mencionados.

3 - Local de trabalho - município do Funchal.

4 - Remuneração - a correspondente ao índice 155 (Euro 506,46). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Conteúdo funcional da carreira - o cantoneiro de limpeza procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - Métodos de selecção a utilizar - prova prática de avaliação de conhecimentos e prova teórica oral de avaliação de conhecimentos, ambas com carácter eliminatório. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

6.1 - A prova prática de conhecimentos, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na realização de tarefas no âmbito de limpeza de espaços públicos e da recolha de resíduos sólidos urbanos, tendo em consideração o conteúdo funcional acima descrito.

6.2 - Programa da prova teórica oral de conhecimentos, que terá a duração máxima de quinze minutos - cálculo numérico e aritmético (manipulação de números e resolução de operações algébricas e aritméticas); direitos e deveres dos funcionários públicos e estatuto disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); tipologia de resíduos sólidos (bibliografia recomendada - capítulo II do Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal).

6.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam a escolaridade obrigatória.

8 - Quota de emprego - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de dois lugares para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

9 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência e estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

11 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e com o certificado de habilitações literárias.

12 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.

Vogais efectivos:

Alberto Félix Andrade Aveiro, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Gregório Mendes Spínola, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Graciela Andrea Ramos de Sousa, engenheira do ambiente de 1.ª classe.

Ana Cláudia Moita Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos.

15 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (resposta ao pedido n.º 7364, de 8 de Agosto de 2007).

9 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611040824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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