Portaria 79/2003
de 21 de Janeiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1071/95, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria 894/98, de 10 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Tradutores e Intérpretes ministrado na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente no curso não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Dezembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1071/95, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria 894/98, de 10 de Outubro - alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Tradutores e Intérpretes
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Tradutores
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Intérpretes
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)