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Portaria 1071/95, de 30 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES NO ISMAG - INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO, EM LISBOA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1071/95
de 30 de Agosto
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Tradutores e Intérpretes no ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino, sitas no Largo do Sequeira, 7 (Palácio de Santa Helena).

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso de Tradutores e Intérpretes autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão (Lisboa)
Curso de Tradutores e Intérpretes
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 894/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e Intérpretes ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-21 - Portaria 79/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e Intérpretes ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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