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Aviso (extracto) 14960/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 960/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração desta Maternidade de 9 de Julho de 2007, proferido no uso de delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, Porto, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e legislação complementar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Requisitos de admissão - além de possuir os requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão encontrar-se nas condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. São condições preferenciais experiência em sistemas de informação na área da saúde.

6 - O local de trabalho é na Maternidade Júlio Dinis, Porto, sito no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo a estrutura remuneratória a constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado através do despacho conjunto 649/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2003.

7.2 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, no qual serão consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base (HA), na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço (CS), que será ponderada através da média aritmética de expressão quantitativa, sem arredondamento, da classificação obtida nos últimos quatro ou seis anos, consoante tenham a classificação de Muito bom ou Bom, sendo multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores, na fórmula classificativa.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, sito no Largo da Maternidade, Porto.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, Porto, sito no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto, a entregar directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante o horário normal de atendimento, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

11.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidões emitidas pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópias autenticadas das mesmas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da expressão quantitativa, sem arredondamento, das classificações de serviço, nos últimos quatro ou seis anos. Deverá ser solicitada a ponderação curricular conforme previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

f) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos para efeitos do n.º 7.2 deste aviso;

g) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

i) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra;

j) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual dos candidatos pertencentes ao quadro desta Maternidade.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Sara Campos Araújo, especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira especialista de informática da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Engenheira Paula Alexandra Santos Ferreira Pinto Gomes Moreira, técnica de informática do grau 2, nível 2, da carreira técnica de informática da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr.ª Ana Carla Silva Queirós do Amaral, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Manuel da Costa Patrício, técnico especialista principal da carreira técnica, em regime de requisição na Maternidade de Júlio Dinis.

Dr.ª Isabel Maria Dias Moreira, técnica superior de 2.ª classe, estagiária, da carreira técnica superior do regime geral da Maternidade de Júlio Dinis.

19 de Julho de 2007. - A Vogal Executiva, Deolinda Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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