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Aviso 14763/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 14 763/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, por seu despacho de 30 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

2 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 269, da tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o preenchimento da mesma.

5 - O local de trabalho é na área do concelho de Terras de Bouro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos especiais de admissão - de harmonia com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, telefone, etc.);

b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

c) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do n.º 10.2 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 8 do presente aviso.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Terras de Bouro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados no número anterior, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular, pontuada de 0 a 20 valores, serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

O valor atribuído será calculado através da seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

Habilitações académicas (HA):

9.º ano de escolaridade - 16 valores;

10.º ano de escolaridade - 17 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

12.º ano de escolaridade - 19 valores;

Superior ao 12.º ano - 20 valores.

Formação profissional (FP):

Acções de formação até 6 horas - 10 valores;

Acções de formação até 12 horas - 14 valores;

Acções de formação até 18 horas - 16 valores;

Acções de formação até 30 horas - 18 valores;

Acções de formação superior a 30 horas - 20 valores.

Experiência profissional (EP):

EP=(FP+CAT)/2

em que:

FP=tempo de serviço na função pública;

CAT=tempo de serviço na categoria:

Até 3 anos - 12 valores;

De 3 a 5 anos - 16 valores;

De 5 a 9 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, com base nos seguinte critérios:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de expressão;

c) Motivação e interesse;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

Cada um destes factores será avaliado da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - de 16 a 19 valores;

Favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;

Não favorável - inferior a 10 valores.

14 - Na classificação final adoptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples, ponderada, das classificações obtidas na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos - Dr. Paulo José Pereira Antunes, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e Maria de Lurdes Cracel de Almeida, chefe da Secção de Contabilidade.

Vogais suplentes - Maria Augusta Pereira Martins, chefe da Secção de Pessoal, e Jacinta de Fátima Cerqueira Coelho, chefe da Secção de Taxas e Licenças.

2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

2611038558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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