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Aviso 14143/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 14 143/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 14 de Maio de 2007, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à DGAP através do nosso ofício n.º 14 502, de 23 de Maio de 2007, e na BEP - código de oferta OE200706/0166 (Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Secretaria-Geral do Ministério da Saúde), tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso, cessando com o respectivo preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão ao presente concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Os requisitos especiais de admissão são os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho, do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se na sede dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, sito na Rua de Frei Bartolomeu dos Mártires, 4901-878 Viana do Castelo.

7 - O vencimento é o que corresponde à respectiva categoria, conforme anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Os métodos de selecção constarão de duas etapas, a saber:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço, numa escala de 0 a 20 valores, será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+4EP+FP+2CS)/8

8.1 - Habilitações académicas (HA) - visa avaliar as habilitações académicas de base e suplementar, de acordo com os seguintes critérios:

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 20 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 14 valores;

Escolaridade obrigatória - 10 valores.

8.2 - Experiência profissional (EP):

EP=(AR+CR)/2

Visa avaliar o desempenho de funções na área de actividade do cargo a exercer, de acordo com os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestadas em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na carreira da área de recrutamento para que o concurso é aberto (CR) serão atribuídos 2 valores até ao máximo de 20 valores.

8.3 - Formação profissional (FP):

FP=(FSA+FCA)/2

Visa ponderar a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área de actividade de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação final qualitativa (FSA) - por cada dia de formação, correspondendo cada período de seis horas a um dia, serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA) - será valorizada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações;

Só serão considerados os cursos, acções de formação e estágios devidamente comprovados através de certificado de frequência ou respectiva cópia autenticada, da qual conste o total de dias, número de horas de frequência ou avaliação final quantitativa;

Só será considerada a formação profissional (FP) posterior ao último concurso de que tenha resultado o provimento do respectivo concorrente e que seja obtida até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas a este concurso.

8.4 - Classificação de serviço (CS) - resultará da conversão por aplicação da regra de três simples da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal revelável para efeito de concurso.

8.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista será realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, a aptidão pessoal e profissional dos concorrentes para o lugar a prover (qualificação profissional/sentido de organização/valorização e actualização profissional/capacidade de expressão e fluência verbal), incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:

Preocupação pela valorização e actualização profissionais, que tem por objectivo detectar as capacidades dos concorrentes para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.

8.6 - Cada membro do júri atribuirá uma valoração, até 20 valores, por cada critério objecto da entrevista, que através de média aritmética simples conduzirá a uma classificação.

8.7 - Os critérios a aplicar à entrevista serão os seguintes:

Favorável preferencialmente - de 17 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 16 valores;

Favorável - de 9 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 5 a 8 valores;

Não favorável - de 0 a 4 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

9 - A classificação final resultará da aplicação da escala de 0 a 20 valores, tendo por base a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, entregue directamente na sede destes Serviços Municipalizados, à Rua de Frei Bartolomeu dos Mártires, 4901-878 Viana do Castelo, ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de candidaturas fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa dos candidatos (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e telefone, caso exista) e declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente às alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, ainda, ser acompanhado de currículo profissional detalhado.

No requerimento podem ainda ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Castro de Lemos, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos:

José Maria Cunha Costa, vogal do conselho de administração dos SMSBVC.

Isabel Maria Lima Araújo Silva, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

José Luís Gonçalves Afonso Rego, técnico superior principal.

José João Machado Garcez Moreira, chefe de divisão de Água.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

2611035592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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