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Aviso 14133/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeação de vários funcionários decorrente de concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 14 133/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Julho de 2007, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram nomeados na sequência de concursos externos de ingresso, abertos pelo aviso 21/2007, de 29 de Janeiro, deste município:

Grupo de pessoal auxiliar:

Ana Rita Rodrigues Ventura - carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, de Euro 418,24.

Ana Sofia Lourenço Baptista Ferreira - carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, de Euro 418,24.

Joana Raquel Pereira Nogueira - carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, de Euro 418,24.

Rute Maria Ferreira Simões Rua - carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, de Euro 418,24.

Sandra Cristina Rodrigues Domingos dos Santos - carreira/categoria de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 128, de Euro 418,24.

José Duarte da Piedade Luís - carreira/categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, de Euro 493,39.

José Manuel Carriço Quintino - carreira/categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, de Euro 493,39.

José Quirino Bexiga da Silva - carreira/categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, de Euro 493,39.

Grupo de pessoal operário semiqualificado:

António Joaquim da Purificação dos Santos - carreira/categoria de operário - cantoneiro, escalão 1, índice 137, de Euro 447,65.

Cláudia Inês Pereira Alves - carreira/categoria de operário - cantoneiro, escalão 1, índice 137, de Euro 447,65.

Maria Isabel Miranda Antunes da Silva - carreira/categoria de operário - cantoneiro, escalão 1, índice 137, de Euro 447,65.

Grupo de pessoal operário qualificado - José Manuel Bento Vieira - carreira/categoria de operário - pedreiro, escalão 1, índice 142, de Euro 463,99.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Quintino da Silva.

2611035538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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