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Aviso 14094/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, construção civil

Texto do documento

Aviso 14 094/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, construção civil

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Julho de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, construção civil, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea c) do n.º 1, grupo de pessoal técnico profissional, do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990: "Identifica o projecto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de obra; fiscaliza e acompanha obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração directa; efectua tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projectos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos; elabora cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; organiza, programa e dirige os estaleiros, prepara elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; analisa e avalia os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental."

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 316, a que corresponde o vencimento de Euro 1032,53, se outra não resultar da aplicabilidade do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente as actividades desenvolvidas, experiência adquirida pelos candidatos desde o início da carreira e análise crítica do desempenho.

A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores e será pública, conforme circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro.

Avaliação curricular - o júri terá em conta a classificação de serviço, bem como os cursos de formação e acções desenvolvidos pelos candidatos no âmbito da actividade, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(FP+CS)/2

em que:

AC=avaliação curricular.

FP=formação profissional.

CS=classificação de serviço, tendo em conta que:

Formação profissional:

Não frequência de quaisquer acções de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação não correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20 valores;

Classificação de serviço - a classificação de serviço é traduzida na média da nota quantitativa obtida pelo candidato nos últimos três anos imediatamente anteriores, classificados, no mínimo, de Bom, relevantes para efeito de promoção de carreira. O valor médio obtido multiplica-se por dois com vista a dar-lhe a necessária correspondência e expressão na escala de classificação de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

Cs=((a1+a2+a3x2)/3) x 2

11.1 - Todos os parâmetros que compõem a avaliação curricular serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final será atribuída igualmente na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(EPS+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, engenheira Maria José do Ó Efigénio.

Técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil, Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico civil de 1.ª classe, Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Cândida Maria dos Santos Romba Guerreiro.

Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos: vereadora Dr.ª Maria Sílvia Pereira Rebelo Felícia Baptista.

23 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611035332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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