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Aviso 14090/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares da categoria de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras

Texto do documento

Aviso 14 090/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares da categoria de operário altamente qualificado principal

Operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 8 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares da categoria de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, do quadro do pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 761,33, correspondente ao índice 233, escalão 1, da referida categoria, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 4 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 10 de Julho de 2007, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(1HL+2EP+1FP+1CS)/6

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

12 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, engenheiro José Custódio Gracias Fernandes.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Águas Residuais e Pluviais, engenheiro Arlindo José Águas Bigodinho, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe da Divisão de Águas, engenheiro Paulo Jorge Batalha Lopes de Azevedo.

Vogais suplentes:

Técnico profissional especialista principal Tito José Serrão Leal.

Encarregado geral Armindo Martins de Oliveira.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Julho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611035205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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