1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 16 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, na área de relações internacionais, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior da área de relações internacionais.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e ao escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desenvolver o seu trabalho em qualquer das unidades orgânicas do Instituto.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir licenciatura em Relações Internacionais.
9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar consistirá na realização de provas públicas nas quais será apreciado e discutido o currículo profissional dos candidatos.
9.1 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção definido, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio, sob registo e com aviso de recepção e desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de habilitações literárias;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa reportada aos anos relevantes para efeito de acesso na carreira;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;
g) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - O não cumprimento do exigido no presente edital implica a exclusão do candidato.
15 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final.
15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos Serviços Centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão do Departamento de Planeamento e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.
Prof.ª Doutora Véronique Delplancq, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Raquel Margarida de Lima Cortez Vaz, chefe de divisão do Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu.
Prof. Doutor Daniel Marques da Silva, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
20 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Julho de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.