Despacho 17 158/2007
Delegação de competências
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, bem como pelo disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos seguintes dirigentes e responsáveis, dentro dos limites previstos na lei:
Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estação Agronómica Nacional;
Doutor João Manuel de Carvalho Ramalho Ribeiro, director da Estação Zootécnica Nacional;
Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estação Florestal Nacional;
Engenheiro José Mira Villas-Boas Potes, director da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;
Engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional e responsável pela direcção da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;
Doutora Maria de Fátima Sousa Calouro, responsável pela direcção do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva;
os poderes necessários para prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes das respectivas estações e laboratórios;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo vencimento;
f) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, quando respeitantes a titulares de cargos de direcção intermédia;
g) Afectar o pessoal aos diversos departamentos do respectivo serviço em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes;
i) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
j) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
k) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
l) Homologar as fichas de avaliação de desempenho, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
m) Autorizar, caso a caso, os funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação ou semelhantes em território nacional;
p) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
q) Autorizar despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 75 000;
r) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 250 000;
s) Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos serviços para o desenvolvimento da sua actividade, nos termos do regime legal aplicável, com as necessária adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
t) As delegações constantes das alíneas p), q) e r) ficam, no entanto, condicionadas ao acompanhamento do processo administrativo/controlo dos Serviços Centrais, a partir do montante de Euro 25 000.
2 - Autorizo os dirigentes e responsáveis mencionados a subdelegar no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
3 - São também ratificados por este despacho todos os actos praticados pelos directores e responsáveis referidos no n.º 1 desde 2 de Maio de 2007, até à data da publicação do presente despacho.
25 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.