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Aviso 13889/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 13 889/2007

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência delegada, proferido em 8 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso gerais para provimento dos lugares que se indicam:

Referência A - um lugar de engenheiro técnico civil de 1.ª classe (ramo de topografia);

Referência B - um lugar de operário principal - pintor.

1 - Validade dos concursos - caducam com o preenchimento dos lugares, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 141/2002, de 24 de Abril, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir - com base na escala indiciária aplicável a cada categoria em referência, a remuneração será determinada de acordo com as regras constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e com a actualização anual conferida pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - área do município de Beja.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A - desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil, designadamente nos seguintes domínios: elaboração e manutenção de cartografia urbana e rural; elaboração de levantamentos topográficos; marcações topográficas de obras; estudo, concepção e elaboração de projectos de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos; preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento; realização de vistorias técnicas; fiscalização de obras no âmbito das construções particulares;

Referência B - o disposto no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos para cada concurso.

6.1 - São requisitos gerais (referências A e B) os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais (referências A e B) o disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda, de acordo com o concurso em referência, o seguinte:

Referência A - corresponder ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência B - corresponder ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o respectivo aviso de abertura foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (referências A e B);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional obtida (com indicação da respectiva duração) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos, sendo que o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas (referência A);

c) Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, especificando, de forma inequívoca, o indicado na alínea c) do n.º 7.1 deste aviso, a descrição das funções que exerce, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos relevantes para efeitos do concurso, de acordo com o estabelecido como requisito especial de acesso à categoria em referência (referências A e B);

d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente (referências A e B).

7.3 - Os funcionários do quadro do município de Beja, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, com excepção da alínea b).

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a aplicar em cada concurso são os que seguidamente se indicam. A classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores e no caso do concurso da referência A, em que há dois métodos de selecção, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas.

8.1 - Concurso da referência A:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com carácter eliminatório, que consistirá em levantamento à escala 1:200 do logradouro do EB1 de Albernôa e elaboração das respectivas peças desenhadas. O trabalho deverá ser apresentado em papel e em ficheiro informático.

A prova terá duas partes:

1) Trabalho de campo - entre as 9 e as 12 horas;

2) Trabalho de gabinete - entre as 14 e as 17 horas.

A CMB fornecerá - estação total Topcon 6Ts-701; computador com programa MDT modelo digital do terreno; pessoal auxiliar; transporte.

b) Avaliação curricular - por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações académicas; experiência profissional; formação profissional e classificação de serviço.

8.2 - Concurso da referência B - prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com carácter eliminatório, que consistirá em preparação e pintura de superfície em gesso cartonado, sendo tidos em consideração os seguintes factores de apreciação: qualidade do trabalho realizado; capacidade de organização do trabalho; utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança; rapidez de execução.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, relativos ao concurso da referência A, constam da acta da reunião do júri, sendo facultada aos interessados quando solicitada.

10 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.

11 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

12 - O júri de cada concurso tem a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - vereador do pelouro de urbanismo, Miguel Domingos Condeça Ramalho.

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Administração Urbanística, engenheira Ana Maria Assunção Ramôa, e chefe da Divisão de Obras Municipais, engenheiro Luís José de Brito Camacho Barriga.

Vogais suplentes - chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, e arquitecta assessora principal, Maria Francisca Romão.

Referência B:

Presidente - director do Departamento Sócio-Cultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.

Vogais efectivos - coordenador José Luís Gomes Cano Brito, e pintor principal, Estêvão Manuel Brinca Lobato.

Vogais suplentes - chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, e engenheiro técnico civil estagiário, Tomé Alexandre Martins Pires.

12.1 - Em cada concurso o 1.º vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o respectivo presidente de júri.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Foi efectuada a consultada à DGAEP e obtidas declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras/categorias em causa (nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro).

12 de Julho de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

2611034616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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