Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1468/2007, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Distribuição de competências do conselho directivo pelos respectivos membros e secretária; distribuição de competências do conselho administrativo pelos respectivos membros e subdelegação de competências no vice-presidente e secretária

Texto do documento

Deliberação 1468/2007

Nos termos das competências que me foram delegadas na qualidade de presidente do conselho directivo da ESTeSL pelo presidente do IPL através dos seus despachos n.os 17 255/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, e 3367/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005, com expressa remissão para o artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - No actual vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, as competências para:

1.1 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício e o respectivo processamento nos termos da lei;

1.2 - Autorizar a remessa à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de contagem de tempo ou de aposentação;

1.3 - Autorizar o gozo de licenças e de férias bem como a acumulação destas por motivos de interesse de serviço nos termos da lei;

1.4 - Promover a verificação domiciliária de doença do pessoal docente, nos termos da lei.

2 - Na actual secretária da Escola as competências para:

2.1 - Promover a verificação domiciliária de doença do pessoal não docente, nos termos da lei.

Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Distribuição de competências do conselho directivo pelos respectivos membros e pela secretária da Escola

Reunido, no dia 21 de Maio de 2007, em reunião convocada para o efeito, e estando presentes todos os seus membros, o conselho directivo tomou a seguinte deliberação acerca da distribuição de competências pelos respectivos membros:

Considerando que os artigos 29.º e 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e o artigo 26.º dos Estatutos da ESTeSL estabelecem as competências do conselho directivo enquanto órgão colegial, permitindo também que elas possam ser delegadas em cada um dos seus membros, o que está ainda de acordo com os princípios fixados nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando as competências para a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços previstos nos artigos 17.º e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e a possibilidade da sua delegação nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma;

Considerando que, a este respeito, haverá que ter em conta também as competências e atribuições relativas aos serviços técnico-administrativos e aos serviços técnicos e de recursos educativos assim como a estrutura interna em projectos e departamentos, constantes dos respectivos Estatutos:

O conselho directivo delega e faz reportar a cada um dos seus membros as competências referidas naqueles diplomas bem como a responsabilidade pelos projectos, pelos serviços técnico-administrativos e serviços técnicos e de recursos educativos autonomizados pelos Estatutos, da forma seguinte:

1 - No presidente do conselho directivo, professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, as competências para:

1.1 - Assegurar a realização dos programas de actividades da ESTeSL e promover a sua apreciação no conselho geral do IPL - alínea b) do artigo 26.º dos Estatutos;

1.2 - Aprovar os acordos, convénios e protocolos de cooperação em que a Escola esteja envolvida - alínea d) do artigo 26.º dos Estatutos;

1.3 - Submeter ao presidente do IPL todas as questões que careçam de resolução superior - alínea m) do artigo 26.º dos Estatutos;

1.4 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, quanto aos seguintes serviços técnicos e de recursos educativos:

Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia;

Gabinete de Relações Públicas;

Gabinete de Relações Internacionais;

Gabinete de Logística;

1.5 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000, no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas.

2 - No vice-presidente, professor-coordenador João Carlos Gomes Lobato, as competências para:

2.1 - Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESTeSL - alínea a) do artigo 26.º dos Estatutos;

2.2 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais ou pedagógicas, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, conferidas pelos Estatutos aos seguintes serviços ou estruturas:

Serviços técnico-administrativos - Divisão de Gestão Académica;

Serviços técnicos e de recursos educativos - Centro de Documentação e Informação;

Gabinete de Gestão de Projectos:

Formação inicial - cursos;

Formação pós-graduada;

Formação, actualização tecnológica científica e cultural;

Investigação;

2.3 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000, no âmbito das competências que lhe estão delegadas;

2.4 - Justificar e injustificar faltas nos termos do Regulamento Pedagógico;

2.5 - Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos.

3 - No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, as competências para:

3.1 - Homologar os mapas de distribuição de serviço docente - alínea i) do artigo 26.º dos Estatutos;

3.2 - Supervisionar a contratação de pessoal docente de acordo com o respectivo mapa de distribuição;

3.3 - Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;

3.4 - Autorizar os docentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei e processo;

3.5 - Propor a acumulação de funções do pessoal docente;

3.6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, por via aérea nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

3.7 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, ao conselho directivo quanto aos seguintes serviços e projectos:

Serviços técnico-administrativos:

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Planeamento e Gestão;

Serviços técnicos e de recursos educativos:

Gabinete de Gestão de Projectos;

Gabinete de Apoio Técnico e de Secretariado aos Órgãos;

3.8 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000 no âmbito das competências que lhe estão delegadas;

3.9 - Propor a apresentação dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos da lei;

3.10 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;

3.11 - Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos.

4 - Na secretária da Escola, Dr.ª Maria Manuela Madureira, sem prejuízo das competências próprias estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, com referência ao artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, as competências para:

4.1 - Propor a contratação de pessoal não docente;

4.2 - Propor e realizar planos para a formação profissional do pessoal não docente;

4.3 - Supervisionar a assiduidade e justificar e injustificar faltas do pessoal não docente nos termos da lei;

4.4 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da lei;

4.5 - Emitir certidões ou certificar quaisquer pedidos no âmbito académico respeitantes a dados ou informações constantes dos arquivos da Escola relacionados com os discentes ao abrigo da legislação em vigor;

4.6 - Despachar e assinar toda a correspondência decorrente das suas competências próprias ou delegadas.

Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Distribuição de competências do conselho administrativo pelos respectivos dos membros

Reunido, no dia 21 de Maio de 2007, em reunião convocada para o efeito, e estando presentes todos os seus membros, o conselho administrativo tomou a seguinte deliberação acerca da distribuição de competências pelos respectivos membros, pela secretária e pela responsável da Divisão de Gestão Financeira:

Considerando o regime especial de autonomia administrativa e financeira das universidades e institutos politécnicos bem como das suas unidades orgânicas consagrados no artigo 91.º da lei da estabilidade orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 2/2002, de 20 de Agosto, e os meios de fiscalização interna de que devem dispor estas instituições, nos termos do artigo 12.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da contabilidade pública;

Considerando que os artigos 28.º, n.º 1, alínea d), e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, acerca da autorização e efectivação do pagamento de despesas, e o artigo 32.º dos Estatutos da ESTeSL, acerca da verificação da regularidade das despesas e da autorização do seu pagamento, criam e estabelecem as competências do conselho administrativo enquanto órgão colegial e estando também legalmente autorizada a sua delegação em cada um dos seus membros, de acordo com os princípios fixados nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:

O conselho administrativo delega:

1 - No vice-presidente do conselho directivo, professor-coordenador Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, a competência para a verificação da regularidade das despesas autorizadas pelo conselho directivo e para autorização do seu pagamento.

2 - Na secretária, Dr.ª Maria Manuela Madureira, a competência para autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento por conta do fundo de maneio, de acordo com a lei.

3 - Na responsável pela Divisão de Gestão Financeira, Maria Zélia Moutinho Mendes Santos, a competência para assumir as funções de supervisor do home banking, introduzindo no sistema informático, em representação da Escola, as pessoas designadas por operadores e autorizar estes a efectuar apenas as seguintes operações e outros actos materiais: carregamento de dados, impressão de extractos e verificação de rejeitados ou dependentes.

21 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda