Nos termos das competências que me foram delegadas na qualidade de presidente do conselho directivo da ESTeSL pelo presidente do IPL através dos seus despachos n.os 17 255/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, e 3367/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005, com expressa remissão para o artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - No actual vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, as competências para:
1.1 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício e o respectivo processamento nos termos da lei;
1.2 - Autorizar a remessa à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de contagem de tempo ou de aposentação;
1.3 - Autorizar o gozo de licenças e de férias bem como a acumulação destas por motivos de interesse de serviço nos termos da lei;
1.4 - Promover a verificação domiciliária de doença do pessoal docente, nos termos da lei.
2 - Na actual secretária da Escola as competências para:
2.1 - Promover a verificação domiciliária de doença do pessoal não docente, nos termos da lei.
Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Distribuição de competências do conselho directivo pelos respectivos membros e pela secretária da Escola
Reunido, no dia 21 de Maio de 2007, em reunião convocada para o efeito, e estando presentes todos os seus membros, o conselho directivo tomou a seguinte deliberação acerca da distribuição de competências pelos respectivos membros:
Considerando que os artigos 29.º e 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e o artigo 26.º dos Estatutos da ESTeSL estabelecem as competências do conselho directivo enquanto órgão colegial, permitindo também que elas possam ser delegadas em cada um dos seus membros, o que está ainda de acordo com os princípios fixados nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando as competências para a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços previstos nos artigos 17.º e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e a possibilidade da sua delegação nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma;
Considerando que, a este respeito, haverá que ter em conta também as competências e atribuições relativas aos serviços técnico-administrativos e aos serviços técnicos e de recursos educativos assim como a estrutura interna em projectos e departamentos, constantes dos respectivos Estatutos:
O conselho directivo delega e faz reportar a cada um dos seus membros as competências referidas naqueles diplomas bem como a responsabilidade pelos projectos, pelos serviços técnico-administrativos e serviços técnicos e de recursos educativos autonomizados pelos Estatutos, da forma seguinte:
1 - No presidente do conselho directivo, professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, as competências para:
1.1 - Assegurar a realização dos programas de actividades da ESTeSL e promover a sua apreciação no conselho geral do IPL - alínea b) do artigo 26.º dos Estatutos;
1.2 - Aprovar os acordos, convénios e protocolos de cooperação em que a Escola esteja envolvida - alínea d) do artigo 26.º dos Estatutos;
1.3 - Submeter ao presidente do IPL todas as questões que careçam de resolução superior - alínea m) do artigo 26.º dos Estatutos;
1.4 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, quanto aos seguintes serviços técnicos e de recursos educativos:
Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia;
Gabinete de Relações Públicas;
Gabinete de Relações Internacionais;
Gabinete de Logística;
1.5 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000, no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas.
2 - No vice-presidente, professor-coordenador João Carlos Gomes Lobato, as competências para:
2.1 - Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESTeSL - alínea a) do artigo 26.º dos Estatutos;
2.2 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais ou pedagógicas, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, conferidas pelos Estatutos aos seguintes serviços ou estruturas:
Serviços técnico-administrativos - Divisão de Gestão Académica;
Serviços técnicos e de recursos educativos - Centro de Documentação e Informação;
Gabinete de Gestão de Projectos:
Formação inicial - cursos;
Formação pós-graduada;
Formação, actualização tecnológica científica e cultural;
Investigação;
2.3 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000, no âmbito das competências que lhe estão delegadas;
2.4 - Justificar e injustificar faltas nos termos do Regulamento Pedagógico;
2.5 - Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos.
3 - No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, as competências para:
3.1 - Homologar os mapas de distribuição de serviço docente - alínea i) do artigo 26.º dos Estatutos;
3.2 - Supervisionar a contratação de pessoal docente de acordo com o respectivo mapa de distribuição;
3.3 - Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
3.4 - Autorizar os docentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei e processo;
3.5 - Propor a acumulação de funções do pessoal docente;
3.6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, por via aérea nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
3.7 - Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos, directamente ou através da mediação da secretária da Escola, ao conselho directivo quanto aos seguintes serviços e projectos:
Serviços técnico-administrativos:
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Planeamento e Gestão;
Serviços técnicos e de recursos educativos:
Gabinete de Gestão de Projectos;
Gabinete de Apoio Técnico e de Secretariado aos Órgãos;
3.8 - Autorizar a realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000 no âmbito das competências que lhe estão delegadas;
3.9 - Propor a apresentação dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos da lei;
3.10 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;
3.11 - Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos.
4 - Na secretária da Escola, Dr.ª Maria Manuela Madureira, sem prejuízo das competências próprias estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, com referência ao artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, as competências para:
4.1 - Propor a contratação de pessoal não docente;
4.2 - Propor e realizar planos para a formação profissional do pessoal não docente;
4.3 - Supervisionar a assiduidade e justificar e injustificar faltas do pessoal não docente nos termos da lei;
4.4 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da lei;
4.5 - Emitir certidões ou certificar quaisquer pedidos no âmbito académico respeitantes a dados ou informações constantes dos arquivos da Escola relacionados com os discentes ao abrigo da legislação em vigor;
4.6 - Despachar e assinar toda a correspondência decorrente das suas competências próprias ou delegadas.
Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Distribuição de competências do conselho administrativo pelos respectivos dos membros
Reunido, no dia 21 de Maio de 2007, em reunião convocada para o efeito, e estando presentes todos os seus membros, o conselho administrativo tomou a seguinte deliberação acerca da distribuição de competências pelos respectivos membros, pela secretária e pela responsável da Divisão de Gestão Financeira:
Considerando o regime especial de autonomia administrativa e financeira das universidades e institutos politécnicos bem como das suas unidades orgânicas consagrados no artigo 91.º da lei da estabilidade orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 2/2002, de 20 de Agosto, e os meios de fiscalização interna de que devem dispor estas instituições, nos termos do artigo 12.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da contabilidade pública;
Considerando que os artigos 28.º, n.º 1, alínea d), e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, acerca da autorização e efectivação do pagamento de despesas, e o artigo 32.º dos Estatutos da ESTeSL, acerca da verificação da regularidade das despesas e da autorização do seu pagamento, criam e estabelecem as competências do conselho administrativo enquanto órgão colegial e estando também legalmente autorizada a sua delegação em cada um dos seus membros, de acordo com os princípios fixados nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:
O conselho administrativo delega:
1 - No vice-presidente do conselho directivo, professor-coordenador Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, a competência para a verificação da regularidade das despesas autorizadas pelo conselho directivo e para autorização do seu pagamento.
2 - Na secretária, Dr.ª Maria Manuela Madureira, a competência para autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento por conta do fundo de maneio, de acordo com a lei.
3 - Na responsável pela Divisão de Gestão Financeira, Maria Zélia Moutinho Mendes Santos, a competência para assumir as funções de supervisor do home banking, introduzindo no sistema informático, em representação da Escola, as pessoas designadas por operadores e autorizar estes a efectuar apenas as seguintes operações e outros actos materiais: carregamento de dados, impressão de extractos e verificação de rejeitados ou dependentes.
21 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.