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Aviso 13681/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

Texto do documento

Aviso 13 681/2007

Concurso interno de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais de 21 de Junho de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação do quadro de pessoal deste estabelecimento, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos.

3 - Local de trabalho e remuneração - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = [HA + (2 x FP) + (3 x EP) + (4 x OER)]/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OER = outros elementos relevantes.

6.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular estrutura-se do seguinte modo:

HA = habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 11 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, com classificação até 14 valores - 14 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, com classificação até 15 valores - 17 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, com classificação igual ou superior a 16 valores - 20 pontos;

FP = formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

Pela participação como formando em acções de formação profissional contínua na área da reabilitação - 1 valor por dia de formação ou sete horas, até ao limite de 8 valores;

Pela participação como formando em acções de formação profissional contínua em outras áreas - 0,5 valores por dia de formação ou sete horas, até ao limite de 8 valores;

Curso de formação pedagógica inicial de formadores - 2 valores;

Curso de actualização pedagógica de formadores - 2 valores.

Para efeitos de contabilização da formação, a de âmbito geral não é contabilizada na da área de reabilitação e vice-versa;

EP = experiência profissional - até ao limite de 20 pontos:

Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro - 2 pontos, até ao máximo de 8 pontos;

Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro com experiência num serviço específico de internamento de reabilitação - 4 pontos, até ao máximo de 12 pontos;

OER = outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos:

Aulas ministradas na área da saúde, comunicações e palestras proferidas, posters apresentados - 0,5 valores, até ao limite de 10 valores;

Orientação de estágios curriculares de alunos do curso superior de enfermagem - 1 valor por cada estágio, até ao limite de 4 valores;

Participação no projecto de classificação internacional para a prática de enfermagem (CIPE) - 3 valores;

Membro de júris de concurso da carreira de enfermagem, por cada participação - 0,5 valores até ao limite de 2 valores (a qualidade de suplente não será contabilizada);

Integrar comissão de enfermagem, grupos de trabalho ou outras comissões - 1 valor.

Todos os elementos relevantes têm de ser comprovados pelo enfermeiro-director.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do estabelecimento e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) No pedido para ser admitido ao concurso, deverá constar a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data da publicação deste aviso;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a indicação do vínculo, da categoria, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação do desempenho no último triénio;

b) Documentos autenticados de habilitações profissionais, ou equivalentes legais;

c) Fotocópia autenticada da cédula profissional devidamente validada ou documento comprovativo da situação devidamente regularizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor dos recursos humanos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira supervisora e directora do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E. - Unidade de Fafe.

Vogais efectivos:

Maria Paula Araújo Duarte Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com especialidade em enfermagem de reabilitação.

Emanuel Augusto Miranda Louro, enfermeiro-chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com especialidade em enfermagem de reabilitação.

Vogais suplentes:

Célia Maria de São José Simões, enfermeira especialista do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Alda Maria Cavaleiro de Melo, enfermeira especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Portaria 210/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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