de 26 de Dezembro
A Portaria 1196/93, de 13 de Novembro, aprovou os planos de estudos para o ensino da música ministrado, em regime integrado, no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, escola especializada de ensino artístico.Considerando a experiência adquirida pela referida escola e a reorganização curricular do ensino básico, aprovada pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 352/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos do 1.º ciclo do ensino básico e do curso básico de Música do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga são os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O presente diploma aplica-se:
a) No decurso do ano lectivo de 2002-2003, no que respeita a todos os anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e ao 7.º ano de escolaridade;
b) A partir do ano lectivo de 2003-2004, no que respeita ao 8.º ano de escolaridade;
c) A partir do ano lectivo de 2004-2005, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
3.º É revogada a Portaria 1196/93, de 13 de Novembro, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no número anterior.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
1.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Curso básico de Música
2.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Curso básico de Música
3.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)