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Aviso 13498/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para o ISCA para preenchimento de um lugar de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 13 498/2007

Concurso n.º ISCA/IGI/11/07

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de uma vaga de assistente administrativo da carreira administrativa existente no quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo à Portaria 104/95, de 2 de Fevereiro.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e para as que possam vir a ocorrer no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - A abertura de concurso é fundamentada considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo, alunos, expediente e processamento de texto ou dactilografia.

5 - O local de trabalho é no Instituto Superior de Contabilidade e Administração, sito na Rua de Jaime Lopes Amorim, 4465-004 São Mamede de Infesta, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - a este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua de Jaime Lopes Amorim, 4465-004 São Mamede de Infesta, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, serviço a que pertence, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Documentos a entregar:

8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificado das habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da prestação do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Declaração devidamente autenticada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

i) Lista dos documentos que acompanham o processo.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

8.3 - Os candidatos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.1, desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular são, de per si, eliminatórias.

9.2 - As provas de conhecimentos versarão os seguintes temas:

9.2.1 - Provas de conhecimentos gerais - o programa da prova de conhecimentos gerais consta do anexo ao despacho 13 178/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997.

9.2.2 - Provas de conhecimentos específicos - o programa da prova de conhecimentos específicos consta do anexo ao despacho 13 179/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997, para a carreira de oficial administrativo.

9.3 - Na avaliação curricular serão ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar;

c) Experiência profissional, em que se ponderará em especial o desempenho efectivo de funções nas áreas correspondentes às funções a desempenhar.

9.4 - A entrevista profissional de selecção obedece às regras constantes no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A ordenação final dos candidatos por aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5 ((PCG+PCE)/2)+3AC+2EPS)/10

em que:

CF - classificação final;

PCG - prova de conhecimentos gerais;

PCE - prova de conhecimentos específicos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Alberto Manuel Carneiro do Couto, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

Vogais efectivos:

Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Soledade Amieiro Borges Silva, chefe de secção do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

Vogais suplentes:

Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, chefe de secção do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

Fernando José Malheiro de Magalhães, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

20 de Junho de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 444/85, DE 24 DE OUTUBRO, PELO CONSTANTE DO ANEXO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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