de 24 de Julho
Pela Portaria 1278/2002, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria 1264-CI/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Bispo (processo 3056-DGRF), situada no município de Vila do Bispo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila do Bispo.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac-ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Vila do Bispo (processo 3056-DGRF) passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Vila do Bispo, Budens, Raposeira e Sagres, município de Vila do Bispo, com a área de 12 437 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.
(ver documento original)