Portaria 566/87
de 7 de Julho
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 409/86, de 11 de Dezembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 602/86, de 14 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de Educadores de Infância
1 - O curso de Educadores de Infância poderá ser ministrado em Vila Real e em Chaves.
2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Universidade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 11 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.