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Portaria 1800/2002, de 6 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, um lugar de assessor do tesouro principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1800/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, na alínea b) do artigo 40.º e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que Ana Paula Costa Carreira, funcionária do quadro da Direcção-Geral do Tesouro, se encontrava no exercício do cargo de director de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa em data anterior à da vigência do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro, inserida na carreira técnica superior de regime geral do quadro daquela Direcção-Geral, reunia os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal da referida carreira e requereu a criação do lugar;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro, o pessoal inserido na carreira técnica superior pertencente ao quadro da Direcção-Geral do Tesouro transitou para a carreira técnica superior do tesouro;

Considerando que os titulares da categoria de assessor principal transitaram para a categoria de assessor do tesouro principal:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor do tesouro principal, a extinguir quando vagar.

12 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/06/plain-158634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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