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Regulamento 150-A/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento do Trânsito na Área da Vila de Arronches

Texto do documento

Regulamento 150-A/2007

Projecto de Regulamento do Trânsito na Área da Vila de Arronches

Nota justificativa

O ordenamento do trânsito revela-se como uma tarefa prioritária com vista ao desenvolvimento harmonioso da vida quotidiana.

O município de Arronches dispõe de um regulamento de trânsito que se encontra relativamente desactualizado e a carecer de uma reformulação.

Tendo em conta o acréscimo de veículos que se tem vindo a verificar com o desenrolar dos anos, procura-se rever esta matéria com a preocupação de contribuir para a segurança rodoviária e para o correcto ordenamento do trânsito.

Regulamento de trânsito

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), e n.º 7, alínea b), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objectivo o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, nas vias do domínio público do município de Arronches.

O trânsito na vila de Arronches, compreendido nos mapas anexos, que fica a fazer parte integrante deste, passa a obedecer, para além das leis gerais, ao estipulado no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Obrigações

1 - Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos de tracção animal, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento, acompanhado pela planta em anexo.

2 - Em tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Autoridade

É devida, rigorosa e imediata obediência às ordens legítimas da autoridade competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes devidamente identificados como tal.

Artigo 5.º

Passadeiras

A Câmara poderá estabelecer e colocar passadeiras para peões e outros meios de sinalização e informação nos locais em que o interesse público o justifique.

Artigo 6.º

Propaganda

Os veículos em serviço de propaganda, com a excepção da propaganda eleitoral, de distribuição de impressos, de exibição de reclamos e vendas de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do concelho, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Veículos

Artigo 7.º

Estacionamento

1 - É proibido o estacionamento a veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para o efeito sejam portadores de licença emitida pela Câmara Municipal.

2 - É proibido o estacionamento de veículos automóveis para venda.

3 - Quando se trate de veículos considerados em estacionamento abusivo, adoptar-se-ão as disposições previstas no Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro.

Artigo 8.º

Passeios

É proibido o trânsito de veículos de qualquer espécie pelos passeios ou por quaisquer locais da via pública reservados ao trânsito de peões com excepção das previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Código da Estrada.

Artigo 9.º

Remoção de veículos

1 - Poderá a Câmara Municipal ou as autoridades a quem compete fazer executar este Regulamento promover a remoção de qualquer veículo estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, as coimas e as despesas de remoção e recolha do veículo.

2 - Os veículos removidos da via pública poderão ser reclamados pelos seus proprietários no prazo de 30 dias a contar da data de remoção.

3 - Decorrido esse prazo sem que seja reclamada a restituição, proceder-se-á à venda do veículo em hasta pública, revertendo o remanescente do produto da venda para a Câmara Municipal.

4 - Deverá providenciar-se a notificação por carta registada com aviso de recepção ao titular inscrito a expedir no prazo de cinco dias da data da remoção.

Artigo 10.º

Proibições excepcionais

Os proprietários que não acatem as proibições excepcionais de estacionamento devidamente publicitadas, por motivo de cortejos, desfiles, festividades, manifestações públicas, provas desportivas ou outras, que possam afectar o trânsito normal, incorrem na remoção prevista no artigo 9.º, com as devidas adaptações.

Artigo 11.º

Estacionamento autorizado

O estacionamento só será permitido nos locais destinados a esse efeito ou na faixa de rodagem paralelamente e o mais próximo possível do bordo direito da mesma no sentido de circulação, salvo se a sinalização especial ou a disposição dos lugares de estacionamento indicarem outra maneira.

CAPÍTULO III

Trânsito de veículos

Artigo 12.º

Trânsito de veículos

Nos diversos arruamentos, caminhos e vias públicas para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário e estacionamento, de acordo com as plantas em anexo, obedece às seguintes condições:

1.1 - Rua do Dr. Edmundo Curvelo:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido desde o Largo de França Borges até ligação pedonal ao Campo de Jogos.

Outra sinalização:

Perigo de aproximação de escolas junto à Ponte do Porto Manes;

Espelho no entroncamento com Passeio do Vassalo e acesso à Zona Industrial;

Proibição de parar ou estacionar defronte dos edifícios escolares (EB 1 e EB 2,3 Nossa Senhora da Luz);

Sinalização luminosa.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3, 5P-2.

1.2 - Rua do Movimento das Forças Armadas (MFA):

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido desde entroncamento com o Bairro João Chagas 2 até entroncamento com a Rua do Dr. Edmundo Curvelo e frente à Praça de Touros em ambos os sentidos;

Permitido em lugares definidos e previamente marcados.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Edmundo Curvelo;

Linha contínua correctora de trajectória para disciplina do trânsito na zona dos entroncamentos com rua de ligação ao Bairro de Santo António e Rua de 25 de Abril.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.3, 4, 4.3, 6-P8.

1.3 - Rua do General Humberto Delgado:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em ambos os sentidos;

Parque de estacionamento entre EB 1 e Centro de Bem-Estar Social em lugares definidos e marcados para o efeito.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Edmundo Curvelo.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.4 - Rua de ligação da Rua do General Humberto Delgado à Rua do Dr. Egas Moniz (junto ao Campo de Jogos):

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em locais que permitam o bom funcionamento do trânsito.

Outra sinalização:

Stop nos entroncamentos com Rua do Dr. Egas Moniz e com Rua do General Humberto Delgado.

Nota. - V. anexo 2, 3, 4.

1.5 - Bairro do Telheiro

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em ambos os sentidos em locais que permitam o cruzamento de veículos.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua do General Humberto Delgado;

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Edmundo Curvelo.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4 e 4.3.

1.6 - Rua de Sacadura Cabral:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em ambos os sentidos em locais que permitam o cruzamento de veículos.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Egas Moniz;

Stop no entroncamento com Porta do Rio.

Nota. - V. anexo 4, 4.1 e 4.3.

1.7 - Porta do Rio:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em ambos os sentidos em locais que permitam o cruzamento de veículos.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Rua de João Morais;

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Egas Moniz;

Stop no entroncamento com Rua da Porta Nova.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.1, 3.2, 3.3, 4, 4.1, 4.2, 4.3 e 6 - P10.

1.8 - Porta Nova:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido desde Largo de Serpa Pinto até entroncamento com Rua da Esperança em ambos os sentidos e após entroncamento com Rua da Esperança até local que permita cruzamento de veículos.

Outra sinalização:

Perigo de piso escorregadio imediatamente após entroncamento com Rua da Esperança;

Stop no entroncamento com E.N. 371.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 3.2, 4, 4.1, 4.2 e 5 - P7.

1.9 - Rua da Esperança:

A circulação far-se-á apenas no sentido Porta Nova - EN 371;

Estacionamento proibido do lado esquerdo da rua (sentido Porta Nova-EN 371), e nos primeiros 10 m da rua do lado direito (sentido Porta Nova-EN 371).

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com E.N. 371;

Via de sentido único no entroncamento com rua de ligação à Caleja de Santo António.

Nota. - V. anexo 3, 3.2, 4, 4.2 e 5 - P7.

1.10 - Rua de ligação da Rua da Esperança a Caleja de Santo António:

A circulação far-se-á apenas no sentido Rua da Esperança-Caleja de Santo António.

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal e vertical no entroncamento com Caleja de Santo António.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.2, 4, 4.2 e 6 - P11.

1.11 - Passeio 1.º de Maio:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido em ambos os sentidos.

Outra sinalização:

Sinal de parque nos locais definidos, para o efeito;

Dois lugares de estacionamento para veículos dos CTT, junto ao próprio edifício.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 3.3, 4, 4.1, 4.3 e 5 - P5.

1.12 - Rua de ligação da Rua do Movimento das Forças Armadas ao Bairro de Santo António:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido frente ao acesso do quartel dos Bombeiros.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.3, 4, 4.3 e 6 - P8.

1.13 - Bairro Novo:

A circulação far-se-á apenas no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio;

A circulação far-se-á nos dois sentidos nos acessos da Rua do MFA e Rua do Dr. Edmundo Curvelo;

Estacionamento proibido no acesso às escadas de ligação da Rua do Movimento das Forças Armadas ao Parque de Máquinas.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua do Dr. Edmundo Curvelo;

Stop no entroncamento com Rua do Movimento das Forças Armadas;

Proibição de virar à esquerda nos acessos da Rua do MFA e Rua do Dr. Edmundo Curvelo.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.14 - Praça da República:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido frente às escadas da Igreja Matriz e frente à Rua do Outeiro até entroncamento com Rua de Olivença;

Permitido nos locais determinados e marcados para o efeito.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua de Olivença;

Sentido proibido para Rua de 5 de Outubro;

Sentidos obrigatórios para Rua de Tavares e Rua do Arco;

Trânsito proibido a veículos com largura superior a 2 m para a Rua do Almirante Cândido dos Reis;

Um lugar de estacionamento de praça de táxis;

Dois lugares de estacionamento para a Câmara Municipal de Arronches;

Um lugar de estacionamento para deficientes junto ao entroncamento com a Rua de 5 de Outubro.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3, 5-P3.

1.15 - Rua de 5 de Outubro:

A circulação far-se-á nos dois sentidos (desde a Rua de Olivença até à Praça da República);

Far-se-á num sentido (desde o Largo de Serpa Pinto até Praça da República);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua de Olivença;

Trânsito proibido a veículos de largura superior a 2 m;

Trânsito proibido excepto cargas e descargas das 7 às 19 horas do Largo de Serpa Pinto até à Praça da República;

Stop horizontal no entroncamento com Praça da República.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3, 5-P3.

1.16 - Rua do Barroso:

Far-se-á num sentido (Praça da República-Largo de Tello Rasquilha);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Sentido obrigatório no início da rua.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 3.3, 4, 4.1, 4.3, 5-P3.

1.17 - Rua do Almirante Cândido dos Reis:

A circulação far-se-á num sentido (Praça da República-Largo de Serpa Pinto);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Largo de Serpa Pinto.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 3.3, 4, 4.1, 4.3, 5-P6.

1.18 - Rua de Tavares:

A circulação far-se-á num sentido (Praça da República-Largo de Tello Rasquilha);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Largo de Tello Rasquilha;

Sentido proibido ao início da rua (sentido Largo Tello Rasquilha-Praça da República).

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.19 - Rua do Arco:

A circulação far-se-á num sentido (Praça da República-Rua de João Ponte Cabreira);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Rua de João Morais;

Sentido proibido no entroncamento com a Rua de João Ponte Cabreira;

Observações. - Circulação nos dois sentidos entre a Rua de João Morais e a Rua de João Ponte Cabreira.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.20 - Rua do Outeiro:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Proibido estacionar em frente à entrada lateral da Santa Casa da Misericórdia;

Stop no entroncamento com Praça da República.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.21 - Rua do Pocinho; Rua do Açougue; Rua da Figueira:

Trânsito proibido excepto cargas e descargas (Rua de João Ponte Cabreira - Rua de 5 de Outubro);

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Rua de João Morais.

Observações. - circulação nos dois sentidos entre a Rua de João Morais e a Rua de João Ponte Cabreira.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1, 6-P10.

1.22 - Rua do Assumar:

A circulação far-se-á nos dois sentidos (Rua de João Morais até entroncamento com Largo de Norton de Matos);

Transito proibido desde entroncamento com Largo de Norton de Matos até entroncamento com Rua de 5 de Outubro, excepto cargas e descargas;

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Rua de João Morais.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.23 - Largo de Norton de Matos:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.24 - Largo de Serpa Pinto:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Outra sinalização:

Stop horizontal e vertical no entroncamento com Largo de Norton de Matos (sentido Rua de João Morais-Largo de Norton de Matos e Largo de Serpa Pinto);

Trânsito proibido (excepto cargas e descargas das 7 às 19 horas), na entrada para a Rua de 5 de Outubro;

Trânsito proibido a veículos com largura superior a 2 m, na entrada para a Rua de 5 de Outubro;

Sentido proibido na entrada para a Rua do Almirante Cândido dos Reis;

Um lugar de estacionamento de praça de táxis.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.1, 4, 4.1, 5-P6.

1.25 - Largo da Restauração:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido em frente à entrada do Museu de (a) Brincar;

Estacionamento autorizado em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Outra sinalização:

Stop horizontal no entroncamento com Largo de Serpa Pinto;

Um lugar de estacionamento para deficientes junto ao Museu de (a) Brincar.

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.2, 4, 4.2.

1.26 - Rua do 1.º de Dezembro:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado nos dois sentidos.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua da Porta Nova.

Nota. - V. anexo 3, 3.2, 4, 4.2.

1.27 - Bairro João Chagas - Rua n.º 1:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido desde o entroncamento com Rua do Movimento das Forças Armadas com Rua de 25 de Abril (sentido Rua do MFA-Rua do Dr. Edmundo Curvelo).

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua Movimento das Forças Armadas e com Rua do Dr. Edmundo Curvelo.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.28 - Bairro João Chagas - Rua n.º 2:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado nos dois sentidos.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua Movimento das Forças Armadas e com Rua do Dr. Edmundo Curvelo.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.29 - Rua de 25 de Abril:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado nos dois sentidos.

Outra sinalização:

Stop vertical e horizontal no entroncamento com Rua Movimento das Forças Armadas (essencialmente para definir trajectórias).

Nota. - V. anexo 2, 3, 3.3, 4, 4.3., 6-P8.

1.30 - Rua de Olivença:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido desde o entroncamento com Rua do Movimento das Forças Armadas até entroncamento com Rua de 5 de Outubro, sentido Rua do MFA-Rua do Dr. Edmundo Curvelo e no sentido Rua do Dr. Edmundo Curvelo-Rua do MFA desde edifício com número de polícia 18 até entroncamento com Rua do MFA.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com Rua Movimento das Forças Armadas;

Proibição de estacionamento imediatamente a seguir ao entroncamento com a Praça da República de ambos os lados e em frente ao referido entroncamento no sentido Rua do Dr. Edmundo Curvelo-Rua do MFA.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

1.31 - Rua de João Ponte Cabreira:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.32 - Caleja de Santo António:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado nos dois sentidos.

Outra sinalização:

Stop no entroncamento com E.N. 371;

Um lugar de estacionamento para deficientes junto a edifício com número de polícia 21.

Nota. - V. anexo 3, 3.2, 4, 4.2.

1.33 - Rua de João Morais:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Outra sinalização:

Espelho junto ao entroncamento com Porta Rio.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1, 6-P10.

1.34 - Bairro de Santo António:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Observação. - Tratando-se de uma zona residencial, definimos como via principal o contorno do bairro, ou seja, Caleja de Santo António, Rua de D. Afonso III e Rua A, sendo que as outras devem ter um stop em todos os entroncamentos com as restantes vias.

Outra sinalização:

Informação de parque a 200 m junto às escadas de acesso ao Mercado Municipal;

Estacionamento proibido na Rua F desde o jardim até entroncamento que liga com a Caleja de Santo António;

Estacionamento proibido na Rua B desde entroncamento com Rua de D. Afonso III, até entroncamento com Rua C.

Nota. - V. anexo 3, 3.2, 3.4, 4, 4.2, 4.4.

1.35 - Largo Tenente Aragão:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em dois sentidos, nos locais marcados e definidos para o efeito.

Outra sinalização:

Informação de beco sem saída no início do Largo.

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.36 - Largo de Tello Rasquilha:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em locais que permitam o bom funcionamento do trânsito.

Outra sinalização:

Espelho na passagem para a Rua de João Morais;

Stop horizontal para Rua do Dr. Edmundo Curvelo (sentido Rua de João Morais-Rua do Dr. Edmundo Curvelo)

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 3.3, 4, 4.1, 4.3.

1.37 - Rua do Ronquilho:

A circulação far-se-á nos dois sentidos, até entroncamento com Rua do Outeiro;

Estacionamento proibido em toda a sua extensão.

Outra sinalização:

Trânsito proibido no entroncamento com Rua do Outeiro (excepto cargas e descargas).

Nota. - V. anexo 3, 3.1, 4, 4.1.

1.38 - Rua de Elvas:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em locais que permitam o bom funcionamento do trânsito.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3, 5-P5.

1.39 - Passeio do Vassalo:

A circulação far-se-á nos dois sentidos até à Fonte do Vassalo, e num só sentido após Fonte do Vassalo na direcção da Ponte do Crato;

Estacionamento autorizado em locais que permitam o bom funcionamento do trânsito.

Outra sinalização:

Sinal de perigo com informação de passagem de animais após entroncamento com acesso à Zona Industrial;

Via de sentido único após fonte do Vassalo;

Proibição de virar à esquerda no entroncamento com estrada de ligação da EN 246 à Ponte do Crato.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3, 5-P1.

1.40 - Rua do Dr. Egas Moniz:

A circulação far-se-á nos dois sentidos;

Estacionamento autorizado em locais que permitam o bom funcionamento do trânsito.

Nota. - V. anexo 3, 3.3, 4, 4.3.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Sinalização

Compete à Câmara Municipal deliberar sobre sinalização das vias públicas, sob a sua jurisdição, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 14.º

Alterações

As alterações ao presente Regulamento só são válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.

Artigo 15.º

Omissões

As omissões deste Regulamento resolver-se-ão por deliberação da Câmara Municipal.

27 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 57/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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