Despacho 15 325/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, as competências para:
a) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
b) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;
c) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;
d) Decidir sobre justificação de faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstas na lei em vigor;
g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos que digam respeito ao regime de segurança social da função pública, incluindo os acidentes de serviço;
h) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o director-geral;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites fixados pelo Ministério das Finanças, excluindo o pedido de autorização para o reforço do respectivo orçamento;
j) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências;
k) Celebrar ou renovar contratos de seguros e de arrendamento, nos termos legais;
l) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
m) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efectuadas nos termos previstos na lei.
2 - O administrador fica autorizado a subdelegar a competência para a prática dos actos referidos nas alíneas h) e l).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Maio do corrente ano, ficando ratificados todos os actos praticados pelo administrador do Supremo Tribunal de Justiça desde essa data no âmbito das competências ora delegadas.
12 de Junho de 2007. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.