Portaria 553/87
de 4 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Mapa anexo à Portaria 553/87
(ver documento original)